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ID
3287800
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, sobre as licitações públicas, conforme a Lei 8.666/93 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. O conceito trazido na alternativa diz respeito à Tomada de Preços.

    Lei 8666/93. Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

    b) Errada. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Isso pode ser comprovado inclusive pelo artigo 25, que assim dispõe: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (...):

    c) Certa. É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).Fonte: Dizer o direito.

    d) Errada. Pode participar sim, desde que demonstre viabilidade econômica. STJ: Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. STJ. 1ª Turma. AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018 (Info 631).

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE AS NORMAS DE LICITAÇÃO. PORTANTO, OS ESTADOS NÃO PODEM LEGISLAR SOBRE LICITAÇÃO (C)

  • Complementando,

    Cuidado com o comando da questão!

    Se pedir de acordo com a Lei 8666/93, pessoa jurídica em recuperação judicial (antiga falência) não pode para participar da eleição por inabilitação, vejamos:

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    Entretanto, se a questão pedir "de acordo com a jurisprudência, tribunais superiores...", aí sim estará valendo.

    STJ: Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. STJ. 1ª truma. AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, 26/06/2018. (Info 631).

  • Parcela da doutrina entende que as sociedades empresárias que estejam em recuperação judicial não podem participar de procedimento licitatório. Isso porque, o artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93 exige para a participação em licitação certidão negativa concordata (substituída pela recuperação judicial).

    Por outro lado, os precursores de um segundo entendimento, encampado pelo STJ, defendem que as sociedades empresárias em recuperação judicial podem participar de procedimento licitatório, desde que demonstrem viabilidade econômico-financeira.