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ID
328786
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Os Planos de Benefícios Sociais, segundo Chiavenato (1989), podem ser classificados, em relação a seus objetivos, em:

Alternativas
Comentários
  • Tipos de Benefícios Sociais:


    Quanto à sua exibilidade legal:

    - Legais - benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária ou por convenção coletiva entre sindicatos. Ex: aposentadoria, 13º;

    - Espontâneos - benefícios concedidos por mera liberalidade das empresas. Ex: gratificações, transporte subsidiado.


    Quanto à sua natureza:

    - Monetários - benefícios concedidos em dinheiro. Ex: férias, 13º;

    - Não-monetários - benefícios não-financeiros oferecidos na forma de serviços, vantagens ou facilidades Ex: refeitório, assistência médico-hospitalar.


    Quanto aos seus objetivos:

    - Assistenciais - benefícios que visam a prover o funcionário e sua família de certas condições de segurança e previdência em casos imprevistos ou emergenciais. Ex: assistência médico-hospitalar, seguro de vida;

    - Recreativos - serviços e benefícios que visam a proporcionar ao funcionário condições físicas e psicológicas de repouso, diversão, recreação. Ex: Grêmio, áreas de lazer nos intervalos do trabalho;

    - Supletivos - serviços e benefícios que visam a proporcionar aos funcionários certas facilidades, conveniências e utilidades para melhorar sua qualidade de vida. Ex: transporte, restaurante no local de trabalho.


    Bons Estudos!
  • 3. Quanto aos seus objetivos
    §         Benefícios assistenciais: são os benefícios que visam a prover o funcionário e sua família de certas condições de segurança e previdência em casos imprevistos ou emergências, muitas vezes, fora de seu controle ou de sua vontade. Incluem:
    - Assistência médico-hospitalar;
    - Assistência odontológica;
    - Assistência financeira através de empréstimos;
    - Serviço social;
    - Complementação da aposentadoria ou planos de previdência social;
    - Complementação do salário, em afastamentos prolongados por doença;
    - Seguro de vida em grupo ou de acidentes pessoais;
    - Creche para filhos de funcionários, etc.
     
    §         Benefícios recreativos: são os serviços e benefícios que visam a proporcionar ao funcionário condições físicas e psicológicas de repouso, diversão, recreação, higiene mental ou lazer. Incluem:
    - Grêmio ou clube;
    - Áreas de lazer nos intervalos de trabalho;
    - Música ambiente;
    - Atividade esportiva ou comunitária;
    - Passeios e excursões programadas, etc.
     
    §         Planos supletivos: são os serviços e benefícios que visam proporcionar aos funcionários certas facilidades, conveniências e utilidades para melhorar sua qualidade de vida. Incluem:
    - Transporte;
    - Restaurante no local de trabalho;
    - Estacionamento privativo;
    - Horário móvel de trabalho;
    - Cooperativa de gêneros alimentícios ou convênio com supermercados;
    - Agência bancária no local de trabalho, etc.

    FONTE: GESTÃO DE PESSOAS
    AUTOR: IDALBERTO CHIAVENATO
    PAGINA 316