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ID
3288127
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O sigilo profissional, conforme prevê o Código de Ética do/a Assistente Social, é um direito do assistente social. A respeito disso, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional, sendo vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.

II. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

III. A revelação do sigilo é exceção à regra e será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer em relação ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

IV. O sigilo profissional é desconsiderado em trabalhos multiprofissionais, pois vigora, nesses casos, o princípio da confiança profissional.

Alternativas
Comentários
  • O sigilo profissional, conforme prevê o Código de Ética do/a Assistente Social, é um direito do assistente social. A respeito disso, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

    I. O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional, sendo vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.

    Correto. Capitulo V, artigo 16.

    II. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

    Correto. Art. 18.

    III. A revelação do sigilo é exceção à regra e será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer em relação ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

    Correto. Art. 18 Parágrafo único

    IV. O sigilo profissional é desconsiderado em trabalhos multiprofissionais, pois vigora, nesses casos, o princípio da confiança profissional.

    Errado. Art. 16. Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário

    Gabarito D Apenas I, II e III.

    Ainda a respeito do sigilo, não podemos esquecer que ele constitui um direito do profissional.