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ID
3288919
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, em seu Art 1º, conceitua educação ambiental como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Conceito de educação ambiental logo no ART 1.

    Art. 1 Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

  • O gabarito, LETRA C, é o texto integral do Art.1, mas existem vários conceitos e vertentes sobre o que é Educação Ambiental. Por tanto, é bom conhecer a origem dos outros conceitos para não cair em pagadinhas futuras.

    A. uma dimensão da educação, sendo uma atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental. (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, art.2°)

    B. um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as interrelações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida. (Conferência Intergovernamental de Tbilisi, Geórgia em 1977.)

    C. (GABARITO) os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. (ART.1)

    D. apoiada em uma teoria crítica que expõe com vigor as contradições que estão na raiz do modo de produção capitalista, devendo incentivar a participação social na forma de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação das contradições teóricopráticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente em disputa. (TREIN, E. Salto para o Futuro, 2008.)

    E. algo que deve se configurar como uma luta política, compreendida em seu nível mais poderoso de transformação; que se revela em uma disputa de posições e proposições sobre o destino das sociedades, dos territórios e das desterritorializações; que acredita que, mais do que conhecimento técnico-científico, o saber popular igualmente consegue proporcionar caminhos de participação para a sustentabilidade através da transição democrática. (Trecho do livro Educação Ambiental: Pesquisa e Desafios)

    Fonte: https://www.ecodebate.com.br/2016/08/18/conceitos-de-educacao-ambiental-artigo-de-antonio-silvio-hendges/