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ID
3289633
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Benedito - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei 8.069, a adoção se reger-se à EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Queremos a alternativa incorreta, segundo o ECA (8069/90) são dezoito anos e não vinte e um:

    ? Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A idade máxima do adotando deve ser de 18 anos, e não 21 anos, a não ser que ele já esteja sob guarda ou tutela da família substituta (caso em que poderá ser adotado com idade acima de 18 anos).

    Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    Cuidado: esse artigo sofreu alteração em 2009, em decorrência da redução da menoridade civil.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando.

    Aproveitando o tema, destaco as principais características da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    GABARITO: A

  • Nao ha idade especifica para adoção!!