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NBC TSP – Estrutura Conceitual
5.12 Para avaliar se a entidade controla o recurso no presente, deve ser observada a existência dos seguintes indicadores de controle:
(a) propriedade legal;
(b) acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso a esses;
(c) meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos; ou
(d) a existência de direito legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso.
5.12A A propriedade legal do recurso, tal como terreno ou equipamento, é um dos métodos para se verificar o potencial de serviços ou os benefícios econômicos de um ativo. No entanto, os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos podem existir sem que se verifique a propriedade legal do recurso. Por exemplo, os direitos ao potencial de serviços ou à capacidade de gerar benefícios econômicos por meio da manutenção e utilização de item patrimonial arrendado são verificados sem que haja a propriedade legal do próprio item arrendado. Portanto, a propriedade legal do recurso não é uma característica essencial de um ativo. No entanto, a propriedade legal é um indicador de controle.
ERRADO
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Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. Ao determinar a existência do ativo o direito de propriedade não é essencial.
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Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.
Perceba, portanto, que o controle não depende da propriedade legal do item, razão pela qual a afirmativa está incorreta.
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Para controlar, necessariamente não precisa ser proprietário, tomamos como exemplo o leasing (arrendamento mercantil), não há posse mas há controle.
Errado
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ATIVO: recurso econômico presente CONTROLADO pela entidade como resultado de eventos passados!
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NÃO precisa ter propriedade para ser ativo!
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essência sobre a forma!
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GABARITO ERRADO
O potencial de serviços de um ativo pode surgir diretamente do direito de utilização desse serviço, não necessitando dessa forma de estar na propriedade da empresa.
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ATIVO: recurso econômico presente CONTROLADO pela entidade como resultado de eventos passados.
-Prevalece a essência sobre a forma legal.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a definição de ativo, conforme CPC 00 – pronunciamento
correlato da NBC TSP – Estrutura Conceitual.
Conforme a doutrina contábil,
chamamos de ativo todos os bens e direitos de controle da empresa, mensuráveis monetariamente, que
representam benefícios econômicos presentes
ou futuros para a entidade.
Atenção! O
atual CPC 00 (R2) traz algumas disposições diferentes do (R1), mas a essência da definição de ativo
permanece a mesma. Por isso, irei usar como base de resposta o CPC mais
atualizado.
Vejamos a disposição do CPC 00
(R2):
4.3 Ativo é um recurso econômico presente controlado
pela entidade como resultado de eventos passados.
Repare que controle é um dos elementos essenciais
da definição de ativo. Nesse sentido, o CPC 00 consagra o princípio contábil da
essência sobre a forma. Esse
princípio diz que se a forma, de alguma maneira dissimular ou não representar
claramente a essência econômica da
transação, esta última deverá ser a base de registro para a Contabilidade.
4.19 Controle vincula um recurso econômico à
entidade. Avaliar se existe controle ajuda a identificar o recurso econômico
que a entidade contabiliza. Por exemplo, a entidade pode controlar parcela
proporcional na propriedade sem controlar os direitos decorrentes da posse de
toda a propriedade. Nesses casos, o ativo da entidade é a parcela na
propriedade que ela controla e, não, os direitos decorrentes da posse de
toda a propriedade, que ela não controla.
Perceba que apesar da propriedade legal (direitos decorrentes
da posse) ser um indicativo de controle, o controle
pode existir ainda que não se verifique a propriedade do recurso, logo, podemos
registrar um ativo com base no princípio da essência sobre a forma. É o que o
ocorre no arrendamento mercantil,
por exemplo. Logo, a propriedade legal não é elemento essencial do ativo, é um
mero indicativo de controle.
Feita a análise, já podemos identificar
o ERRO da assertiva:
Para que um elemento seja
registrado no ativo da entidade, deve ser verificado o controle desse recurso
por meio de sua propriedade legal.
O controle desse recurso não é
verificado somente por meio da propriedade legal do ativo. Controle é elemento essencial para registrar o ativo, propriedade
legal não.
Gabarito do Professor: ERRADO.