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Lei 6.404/76
Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.
§ 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.
§ 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.
ERRADO
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Lei 6.404/76
Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.
§ 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.
§ 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Sobre o tema resgate,
reproduzimos abaixo o art. 44, da Lei 6.404/76, e alterações.
Resgate e Amortização:
Art. 44. O estatuto ou a
assembleia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou
reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o
modo de proceder-se à operação.
§ 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para
retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital
social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor
nominal às ações remanescentes.
§ 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de
antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam
tocar em caso de liquidação da companhia.
§ 3º A amortização pode ser integral ou
parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.
§ 4º O resgate e a amortização que não
abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão feitos mediante
sorteio; sorteadas ações custodiadas nos termos do artigo 41, a instituição
financeira especificará, mediante rateio, as resgatadas ou amortizadas, se
outra forma não estiver prevista no contrato de custódia.
§ 5º As ações integralmente amortizadas
poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo
estatuto ou pela assembleia-geral que deliberar a amortização; em qualquer
caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao
acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao
da amortização, corrigido monetariamente.
§ 6º Salvo disposição em contrário do
estatuto social, o resgate de ações de uma ou mais classes só será efetuado se,
em assembleia especial convocada para deliberar essa matéria específica, for
aprovado por acionistas que representem, no mínimo, a metade das ações da(s)
classe(s) atingida(s).
Como pode ser visto
acima, o resgate ocorre quando a empresa deseja retirar ações de circulação.
Quando a empresa
distribui quantias aos acionistas, estamos diante da amortização, conforme
parágrafo 2º.
Gabarito do Professor: ERRADO.