Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trabalha com a literalidade do art. 88, da Lei n.º 6.404/76, e alterações.
"Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital
pode fazer-se por deliberação dos
subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se
fundadores todos os subscritores.
§ 1º Se a forma escolhida for a de assembleia-geral,
observar-se-á o disposto nos artigos 86 e 87, devendo ser entregues à assembleia
o projeto do estatuto, assinado em duplicata por todos os subscritores do
capital, e as listas ou boletins de subscrição de todas as ações.
§ 2º Preferida a escritura pública,
será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:
a) a qualificação dos subscritores, nos
termos do artigo 85;
b) o estatuto da companhia;
c) a relação das ações tomadas pelos
subscritores e a importância das entradas pagas;
d) a transcrição do recibo do depósito
referido no número III do artigo 80;
e) a transcrição do laudo de avaliação
dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo
8°);
f) a nomeação dos primeiros
administradores e, quando for o caso, dos fiscais."
Gabarito do Professor: CERTO.