Art. 7º, lei 8987/95. Sem prejuízo do disposto na , são direitos e obrigações dos usuários:
LETRA E - I - receber serviço adequado;
LETRA B- II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
LETRA C- IV - levar ao conhecimento do PODER PÚBLICO e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
LETRA D -V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.