SóProvas


ID
3291721
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, se o condutor do veículo, na ocasião do acidente, não prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, poderá ser configurado(a):

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Perfectibiliza o crime do art. 304, ctb

    “Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave

  • FOCO!

    EXTRAÍDO DA:

    -SEÇÃO II,

    -Dos Crimes em espécie

    -LEI 9.503/97(CTB)

    -Art. 304(caput)

    Obs. 1° veja que a banca explorou 1( uma) das duas sanções possíveis, por isso ela fechou a pergunta da seguinte maneira:

    -"poderá ser configurado(a)"

    Essa forma da banca abordar a questão serve tanto para confundir os leigos, quanto para nao deixar dúvida, para os mais afiados no assunto.

    Porque poderia ser como o gabarito nos monstra:

    "Crime punido com detenção(seis meses a um ano)"

    Ou

    "Crime punido com multa, se o fato nao constituir elemento de crime mais grave"

    Observe bem o texto do referente artigo:

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    "Hoje caiu uma pena, amanhã pode ser a outra. Cuidado e estude com atenção"

    Obs. Abaixo está um conteúdo mais aprofundado:

    É de suma importância ressaltar que esse tipo penal a qual comina penas de "detenção ou multa", bem como reclusão ou multa, é um tipo alternativo e nao do tipo isolado.

    A multa imposta(cominada) pelo juiz de forma isolada é somente nos casos de contravenções penais, nao nos casos de crimes.

    <Fonte: lei de introdução ao código penal; 3914/41

    Art. 1° Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.>

    《Doutrina do Direito Penal;

    Fonte: SINOPSE JURÍDICA VOLUME 7. DIREITO PENAL, PARTE GERAL. 24° EDIÇÃO(2018);

    "Temos, portanto, para os crimes as seguintes possibilidades com relação a pena:

    a) reclusao(isoladamente)

    b) reclusão e multa(cumulativamente)

    c) reclusao ou multa(alternativa)

    d) detenção

    e) detenção e multa

    f) detenção ou multa

    A pena de multa nunca é cominada isoladamente ao crime.

    Já com relação as contravenções temos as seguintes hipóteses:

    a) prisão simples;(isoladamente)

    b) prisão simples e multa;(cumulativamente)

    c) prisao simples ou multa;(alternativa)

    d) multa(isoladamente)".》

    *Fonte: https://youtu.be/TrYgkbxHa20

    Essa "MULTA" nao é de trânsito e nem aquela que vem do direito civil, ok!

    É UM TEMA CONFUSO E COM ERROS TÉCNICOS NA LEI PENAL.

    Caso queira entender melhor, assista esse vídeo no YouTube que fala tudo sobre a pena de "MULTA" no DIREITO PENAL!*

    Bons estudos futuros GM'S!

  • Complementando: Não poderia ser B nem C pois a infração no caso de acidente com vítima é gravíssima(quando o causador do acidente não presta socorro à vítima) ou grave (quando não presta socorro à vítima quando solicitado pelas autoridades). Podemos descartar a E também, visto que as medidas administrativas começam com a letra ''R'', com exceção do transbordo de carga.

  • Assertiva A

    Não prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, poderá ser configurado(a):

    Crime punido com detenção

  • GABARITO - A

    IMPORTANTE SABER! ART. 301 CTB

    Não se pode prender caso o agente socorra a vítima e nem exigir fiança.

    Não haverá prisão em flagrante!

    Não haverá fiança

    O agente deverá ficar respondendo em liberdade

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    OBS: A VIDA É O MAIS IMPORTANTE!

  • GABARITO - A

    IMPORTANTE SABER! ART. 301 CTB

    Não se pode prender caso o agente socorra a vítima e nem exigir fiança.

    Não haverá prisão em flagrante!

    Não haverá fiança

    O agente deverá ficar respondendo em liberdade

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    OBS: A VIDA É O MAIS IMPORTANTE!

  • Crime de Omissão de Socorro

           Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, OU multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

           Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    GAB - A

  • Artigo 304 do CTB==="Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública"

  • Chamo sua atenção para a omissão de socorro do CTB . Uma pessoa que não é envolvida com o acidente não comete este crime. Cuidado, pois isso já caiu em prova.

  • Assertiva A

    art. 304 estabeleceu-se que "incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves

  • “Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    acrescentando :

    IMPORTANTE SABER! ART. 301 CTB

    Não se pode prender caso o agente socorra a vítima e nem exigir fiança.

    Não haverá prisão em flagrante!

    Não haverá fiança

    O agente deverá ficar respondendo em liberdade

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • GAB. A

    *Aquele que Não Provocou o acidente responde pelo 304 do CTB

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    *Se for o agente que provocou, este responderá pelo 302, ou 303 a depender do resultado da omissão, se lesão ou morte, com aumento de pena. Vide 302, Par 1°, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

    *Se é um terceiro observador que não provocou, nem está envolvido com o acidente, e que apenas liga o celular para filmar em vez de ajudar, ou ligar para o resgate, responderá este ser INFAME pelo 135 CP, omissão própria do CP

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Apenas pra complementar: O fato de outras pessoas já estarem ligando para o SAMU NÃO EXIME A OBRIGAÇÃO da condutora que atropelou também prestar socorro. Ou seja, atropelou, viu que a galera tá ligando pro socorro, o infrator NÃO PODE deixar de ajudar, mesmo assim!

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Art. 304 do CTB - Omissão de Socorro

    DETENÇÃO - 6 MESES a 1 ANO; ou

    Multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    _________

    Obs...

    - Mesmo que a omissão de socorro por parte do condutor seja suprida por terceiros, ele estará sujeito à DETENÇÃO ou MULTA.

    - Se o condutor não puder efetuar o socorro diretamente à vítima, por justa causa, e deixar de solicitar o auxílio a autoridade pública, também incorrerá nas penas.

  • QUANTO À OMISSÃO

    ·      Deixar de prestar socorro;

    ·      Deixar de solicitar auxílio;

    Art. 304 Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro imediato à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxilio da autoridade pública.

    Pena de detenção ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo Único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • Adendo...

    COMPETÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO

    Segundo o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro.

    • CONDIÇÃO Prestar socorro / Não prestou!? → Flagrante e Fiança!
    • E se prestou? → Não é preso!

    [...]

    COMPETÊNCIA DE TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO ACIDENTE

    Os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

    • Não se envolveu? Nada incorreu...segue o baile!

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • QUANTO À OMISSÃO

    ·      Deixar de prestar socorro;

    ·      Deixar de solicitar auxílio;

    Art. 304 Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro imediato à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxilio da autoridade pública.

    Pena de detenção ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo Único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.