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ID
329302
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

A conduz veículo automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.” A, de acordo com posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes); 
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     

    Obsrvação sobre a alternativa: B

    O crime do artigo 309 do CTB é de perigo concreto

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO C

    O crime de dirigir sem CNH/ Permissão é de perigo concreto, quero dizer que existe a necessidade real de gerar um dano para a concretização do delito.

    Nesse caso, como estava dirigindo sem gerar perigo de dano, responderá somente pela infração administrativa prevista no CTB  art 162 , sendo gravíssima e sujeita a penalidade de multa de 880,41  devido ao multiplicador x3.

    Observação * A pessoa que permite que um condutor nessa habilitação dirija, cometerá CRIME de trânsito e cumulação com infração de trânsito, visto que ,nesse caso, tratamos de um crime de perigo abstrato, cuja conduta por si só já constitui o crime.

    Força!