Gabarito: C
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Obsrvação sobre a alternativa: B
O crime do artigo 309 do CTB é de perigo concreto
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
GABARITO C
O crime de dirigir sem CNH/ Permissão é de perigo concreto, quero dizer que existe a necessidade real de gerar um dano para a concretização do delito.
Nesse caso, como estava dirigindo sem gerar perigo de dano, responderá somente pela infração administrativa prevista no CTB art 162 , sendo gravíssima e sujeita a penalidade de multa de 880,41 devido ao multiplicador x3.
Observação * A pessoa que permite que um condutor nessa habilitação dirija, cometerá CRIME de trânsito e cumulação com infração de trânsito, visto que ,nesse caso, tratamos de um crime de perigo abstrato, cuja conduta por si só já constitui o crime.
Força!