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E - Com vendas
= Receita Bruta
(-) Devolução de Vendas ou vendas canceladas (ABATIMENTO REFERENTE À MERCADORIAS DEVOLVIDAS OU CANCELADAS)
(-) Desconto INcondicional
(-) Tributos sobre a venda (ISS, ICMS, PIS, COFINS)
(-) Abatimentos sobre vendas (para evitar um devolução)
= Receita Líquida
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Quando existe devolução de mercadoria vendida no exercício social anterior, temos um tratamento diferenciado em relação às devoluções dentro do mesmo exercício.
A receita de venda já foi contabilizada no exercício anterior, e sua conta, encerrada na apuração do resultado. Logo, não podemos mais cancelar a receita como fiz no caso da devolução normal.
O procedimento correto é fazermos um registro que não mais estará cancelando vendas, nem alterando as receitas líquidas, nem o lucro apurado no exercício. A contabilização será feita na forma de cancelamento, nesse exercício, de um lucro apurado no exercício anterior, que devemos tratar como uma despesa operacional.
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GABARITO: LETRA E
Nesse contexto, a devolução de uma venda, realizada no exercício social anterior, deve ser classificada por uma empresa comercial, na demonstração do resultado do exercício (período), como despesa com vendas.
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CPC. 26 ==> A 1a. linha da DRE é "Receita LÍQUIDA" (= RB - descontos/devoluções - abatimentos - imp. incidentes).
Bons estudos.