RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005
Art. 2º - Ao psicólogo é vedado
b. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
Gente, o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) possui 7 (sete) princípios fundamentais. Eles vêm no inicinho do código e são muito importantes para concursos, abarcando grande parte das questões sobre o assunto. São eles:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade
do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para
a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando
crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e
cultural.
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do
contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento
e de prática.
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do
acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja
efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia
esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Apenas considerando tais princípios já poderíamos identificar o gabarito "B", que vai de encontro ao que eles determinam. Não bastasse, a afirmação da alternativa se encontra nas vedações presentes no Art. 2° do código:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas,
religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito,
quando do exercício de suas funções profissionais;
GABARITO: B