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ID
3293473
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, ao psicólogo é vedado

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005

    As demais assertivas dispõem acerca dos deveres do psicólogo;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • ART 2º

    q) realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

    gabarito c

  • Apesar da lista relativamente grande de vedações presentes no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), não há necessidade de decorá-la. Você consegue identificá-las facilmente por serem atitudes que fogem descaradamente a uma postura ética em qualquer profissão.
    Na nossa questão,  a alternativa "C" traz um exemplo,  pois exposição de pacientes dificilmente será uma postura ética em qualquer situação que seja.
    As demais alternativas descrevem, inclusive,  deveres que cabem ao profissional psicólogo,  que também estão listados no CEPP.
    A fim de ratificação, vejamos:

    De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo:
    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou  opressão;
    b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas,  religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito,  quando do exercício de suas funções profissionais;
    c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de  práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;
    d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou  favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer  outra atividade profissional;
    e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação  de serviços profissionais;
    f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de  atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não  estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
    g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
    h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
    i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
    j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que  tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado; 
    k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus  vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar  a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados  da avaliação;
    l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando  benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição  com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
    m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes  de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas,  decorrentes de informações privilegiadas;
    n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais; 
    o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados,  assim como intermediar transações financeiras;
    p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
    q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar  resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de  forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

    GABARITO: C