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RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2019
Art. 9.º Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização [...]
§ 1.º É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
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RESOLUÇÃO 006/2019
Art. 9.º Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguinte informações:
I - Comparecimento da pessoa atendida e seu(sua) acompanhante;
II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
§ 1.º É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.
GABARITO: E.
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De acordo com a Resolução n.º 6/2019
, que instituiu regras para a elaboração de
documentos escritos produzidos pela(o)
psicóloga(o) no exercício profissional:
Art. 9.º Declaração consiste em um documento escrito que tem por
finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre aprestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguinte
informações:
I - Comparecimento da pessoa atendida e seu(sua) acompanhante;
II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
§ 1.º É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na
Declaração.
GABARITO: E