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a) somente as informações que se fizerem necessárias;
b) o registro documental é obrigatório;
c) mantido em local que garanta sigilo e privacidade e à disposição dos CRPs/CFP para fiscalização;
e) é garantido ao usuário ou representante legal o acesso às informações;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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De acordo com a Resolução n.º 6/2019
, que institui regras para a elaboração de
documentos escritos produzidos pela(o)
psicóloga(o) no exercício profissional:
Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços
psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de
cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a
alterá-la ou substituí-la.
§ 1.º A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o),
em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços
profissionais.
§ 2.º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por
determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias
determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
§ 3.º No caso de interrupção do trabalho da(do) psicóloga(o), por quaisquer
motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo
15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
GABARITO: D
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Gabarito letra D, MAS... poderia ser a letra E também. Resolvendo algumas questões percebi uma certa confusão em relação as informações sobre o registro documental e prontuário. Segundo a resolução o registro documental tem caráter sigiloso, ou seja não pode ser acessado pelo paciente, e quanto ao prontuário é garantido ao usuário e representante legal o acesso integral as informações registradas, ou seja, não é sigiloso, então se tratando de questões de concurso as questões precisam ser elaboradas com informações certas sem possibilidade de dois gabaritos. Para esclarecer melhor sugiro a orientação publicada pelo CRP-SP: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/161/frames/fr_orientacao.aspx