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ID
3293785
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o ECA (8069/90), art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil:

    ? § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

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  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Adoção, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 39 e seguintes do ECA. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Irmãos podem adotar uns aos outros.  

    A alternativa está incorreta, uma vez que o  art. 42 do ECA, em seu § 1º, determina que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    B) INCORRETA. Pessoa maior  de  dezoito  anos  de  idade  pode adotar,  desde que casada

    A alternativa está incorreta, pois estabelece o artigo 42, em seu caput, que podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    C) CORRETA. O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais  velho que o adotando. 

    A alternativa está correta, de acordo com o § 3º, artigo 42, que prescreve que o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    D)  INCORRETA. A adoção pode ser feita por procuração. 

    A alternativa está incorreta, pois prevê o § 2 , artigo 39 do ECA, que é vedada a adoção por procuração.

    E)  INCORRETA. A adoção não depende do consentimento dos pais nem  do adotando.  

    A alternativa está incorreta, pois o artigo 45 estabelece que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° lei 8.069/90, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • A – Errada. Irmãos NÃO podem adotar uns aos outros.

    Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    B – Errada. Pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente do estado civil.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    C – Correta. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    D – Errada. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.

    Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.

    E – Errada. A adoção depende do consentimento dos pais ou responsável, bem como do adotando, se este for maior de 12 anos.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. (...) § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    A) Irmãos (NÃO) podem adotar uns aos outros.

    Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    B) Pessoa maior de dezoito anos de idade pode adotar, desde que casada.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

     

    C) O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.

    Art. 42, § 3º: O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

    D) A adoção (NÃO) pode ser feita por procuração.

    Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.

     

    E) A adoção não depende do consentimento dos pais nem do adotando.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

  • Em síntese:

    Adotando (quem será adotado): máximo 18 anos até a data do pedido.

    Adotante (quem adota): tem que ser maior de 18 anos e ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotado.

     

  • > Art. 45

    > A ADOÇÃO DEPENDE: Do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    > O CONSENTIMENTO SERÁ DISPENSADO: Cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    > ADOTANDO MAIOR de 12 ANOS: Será também necessário o seu consentimento.

  • Uma pessoa de 18 anos só pode adotar uma criança de até 2 anos.

  • NOVIDADE

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.

    ADOÇÃO. MAIOR. ART. 42, § 3º, DO ECA (LEI Nº 8.069/1990). IDADE.

    DIFERENÇA MÍNIMA. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SOCIOAFETIVIDADE.

    INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado é requisito legal para a adoção (art. 42, § 3º, do ECA), parâmetro legal que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.

    3. O reconhecimento de relação filial por meio da adoção pressupõe a maturidade emocional para a assunção do poder familiar, a ser avaliada no caso concreto. 4. Recurso especial provido.

    (REsp 1785754/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019)