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ID
3294958
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As opções a seguir apresentam elementos que devem ser indicados em uma planta de desdobramento de lote, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Estes artigos falam um pouco sobre as diferenças entre loteamento, desmembramento e desdobro. Os dois primeiros regidos pela Lei de Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/79) e o último que necessita de lei municipal.

  • O desdobramento consiste em dividir a área de um lote preexistente para formar novos lotes, que devem estar em conformidade com as exigências mínimas de dimensionamento e índices urbanísticos para sua edificação. Essa ação de desdobramento precisa ser aprovada pelo município e ser registrado por ele. 

    Para iniciar a definição do traçado do loteamento, segundo o Art. 6° da Lei 6766/79 que dispõe sobre Parcelamento do Solo urbano e dá outras providências, recomenda que seja realizada a caracterização dos elementos fixos da área, como:


    "I - as divisas da gleba a ser loteada;

    II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

    III - a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes;

    IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

    V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

    VI - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas."

    Dentre as alternativas apresentadas na questão, as informações constantes nos itens A, B, D, e E são necessárias na etapa de projeto para desdobramento de lotes. Porém, o item C - Indicação de nível de piso acabado de edificações existentes – somente é necessário nas etapas de projeto arquitetônico posteriores, como no Projeto Executivo, que demanda diversas documentações técnicas detalhadas.


    Gabarito: Alternativa C.
  • https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/desdobro_de_lote_1371846993.pdf

  • O desdobro seria uma subdivisão do lote em que não há abertura de vias, como um loteamento.

    De toda forma, diante do que foi apresentado nas alternativas, apenas não é necessário os níveis das edificações, uma vez que o desdobro é apenas do lote, não englobando as edificações.

    Bons estudos!

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