Impressionante como a AOCP gosta de cobrar este conceito, não é?
Vamos analisar as alternativas apresentadas, focando no questionamento que é o seguinte: qual é o único grupo que não sofreu nenhuma alteração pelas Leis nos 11.638/07 e 11.941/09.
a) Correta. O Ativo Circulante não sofreu qualquer alteração. Desde a edição da Lei n° 6.40/76 são classificados no Ativo Circulante as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
b) Incorreta. O Ativo Não Circulante foi introduzido pela Lei n°11.941/09.
c) Correta. Não houve alteração na estrutura do Passivo Circulante da entidade. O que modificou foi a estrutura do Passivo Exigível, que na redação original era composto por Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo (além dos Resultados de Exercícios Futuros). Atualmente o Passivo Exigível é composto por Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.
d) Incorreta. O Passivo Não Circulante foi introduzido pela Lei n°11.941/09.
e) Incorreta. O Patrimônio Líquido foi alterado pela Lei n° 11.638/07 ao excluir a Reserva de Reavaliação e incluir as contas Ajuste de Avaliação Patrimonial e Prejuízos Acumulados.
Com isso, considero que as alternativas A e C estão corretas.
A AOCP considerou, inexplicavelmente, a alternativa E como gabarito da questão! Incrível...
Questão controversa.....
Todos os grupos sofreram alteração.
O ativo e o passivo foram alterados na sua composição em circulante e não circulantes pela lei 11.941. Alguns subgrupos foram excluídos.
A lei 11.638, por exemplo, incluiu o subgrupo intangível no não circulante.
Já o Patrimônio Líquido sofreu alterações consideráveis: a reserva de reavaliação foi extinta, o ajuste de avaliação patrimonial foi alterado para considerar o termo "valor justo" e não o "valor de mercado... Além disso, todos sabemos das alterações feitas nas reservas de capital e de lucros.
Bem, essa questão está incorreta...