Alternativas
O responsável pelo instrumento convocatório ou
pelo ato irregular praticado será intimado para
comprovar a suspensão do edital ou de qualquer
ato do procedimento licitatório, apresentar defesa
ou proceder às adequações necessárias ao
atendimento da legislação em vigor, nos termos
e nos prazos previstos no Regimento Interno.
O Tribunal fiscalizará a legalidade,
a economicidade, a legitimidade e a razoabilidade
dos atos de gestão da receita e da despesa
estaduais e municipais, em todas as suas fases,
incluídos os atos de renúncia de receita.
O Tribunal poderá solicitar, até a data da
assinatura do respectivo contrato ou da entrega
do bem ou do serviço, cópia do instrumento
convocatório de licitação publicado, bem como
dos documentos que se fizerem necessários,
para fins de exame prévio.
Para assegurar a eficácia das ações de
fiscalização e instruir o julgamento das contas,
o Tribunal utilizará os meios de controle
estabelecidos no Regimento Interno, como, por
exemplo, a realização de inspeções e auditorias
de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial.