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ID
3297118
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A fiscalização do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal dos municípios, a partir do exercício financeiro de 2018, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa TCE/MG Nº 03/2017 e será realizada com base nas informações enviadas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom). Analise as afirmações a seguir sobre esse tema, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A citada fiscalização considerará as informações enviadas portodos os órgãos e entidades por meio dos módulos “Instrumentos de Planejamento”, “Acompanhamento Mensal”, “Balancete Contábil” e “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”.

( ) O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de que trata a Lei Complementar Federal N° 101, de 4 de maio de 2000, serão gerados pelo Sicom e disponibilizados no portal do sistema.

( ) A emissão e a publicação do RREO em obediência ao art. 54, caput, e ao art. 55, § 2°, da Lei Complementar Federal N° 101, de 4 de maio de 2000, é de responsabilidade do chefe do Poder Legislativo.

( ) Na hipótese de impossibilidade de utilização do Sicom, o TCE/MG poderá, mediante justificativa fundamentada do chefe do Poder Executivo municipal, admitir a remessa de informações relativas à gestão fiscal por outros meios, conforme previsto em seu Regimento Interno.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa TCE/MG Nº 03/2017 

    V - Art. 1º parágrafo único - A fiscalização a que se refere o caput considerará as informações enviadas por todos os órgãos e entidades por meio dos módulos “Instrumentos de Planejamento”, “Acompanhamento Mensal”, “Balancete Contábil” e “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”.

    V - Art. 2º - O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de que trata a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, serão gerados pelo Sicom, e disponibilizados no portal do sistema.

    F - Art. 2º §1° - A emissão e a publicação do RGF em obediência ao art. 54, caput, e ao art. 55, § 2°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Chefe do Poder Legislativo

    F - Art. 3º Não será admitida a remessa de nenhuma informação que não seja por meio do Sicom com vistas à fiscalização das normas relativas à gestão fiscal.