SóProvas


ID
329716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos demonstrativos
contábeis previstos para empresas submetidas às normas da Lei n.º
6.404/1976 e alterações posteriores.

Se uma empresa utilizar parte de seu resultado econômico para instituir o fundo de previdência de seus empregados e administradores, ela poderá registrar a parcela destinada a esse fundo como despesa na demonstração do resultado do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente deve-se atentar para o seguinte ponto:
    DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO É DIFERENTE DE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO.
    Demonstração do Resultado Econômico é adota no setor público e tem o objetivo de evidenciar a eficiência na gestão dos recursos no serviço público.
    Já a Demonstração do Resultado do Exercício discriminará o resultado da entidade com base nas receitas e despesas ocorridas em determinado período. Conforme Lei n° 6.404/76, art. 187, VI, a Demonstração do Resultado do Exercício, dentre outras coisas, discriminará: “as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.”
    fonte: http://contadorconcurseiro.blogspot.com/2011_01_26_archive.html


  • Não entendi a justificativa... "...e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.”.

    Alguém poderia esclarecer melhor?  
  • Caro Jones.
    Grosseiramente falando, despesa é todo aquele sacrifício que a empresa faz para ter uma receita.
    O fundo de previdência parece muito com despesa, ele tem cheiro de despesa, ele tem gosto de despesa, mas não é despesa.

    Esse fundo retifica (diminui)  a receita da entidade, mas não é despesa.

    Não precisa decorar, basta memorizar.
  • NÃO SERÁ UMA DESPESA  DO EXERCÍCIO E SIM CARACTERIZADO COMO UMA DESPESA ANTECIPADA. SÓ SE FALARÁ EM DESPESA QUANDO OCORRER O FATO GERADOR.
  • Fundo de Previdência de empregados e administradores não é uma despesa. Tal situação caracteriza uma DESTINAÇÃO DO LUCRO. Como a questão mesmo diz "Se uma empresa utilizar parte de seu resultado econômico...ela poderá registrar a parcela destinada". Resultado econômico é o final da DRE, antes das Participações, mais conhecido como Lucro líquido do Exercício antes das Participações.


    MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
    RECEITA OPERACIONAL BRUTA
    Vendas de Produtos
    Vendas de Mercadorias
    Prestação de Serviços
    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
    Devoluções de Vendas
    Abatimentos
    Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
    = RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
    (-) CUSTOS DAS VENDAS
    Custo dos Produtos Vendidos
    Custo das Mercadorias
    Custo dos Serviços Prestados
    = RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
    (-) DESPESAS OPERACIONAIS
    Despesas Com Vendas
    Despesas Administrativas
    (-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
    Despesas Financeiras
    (-) Receitas Financeiras
    Variações Monetárias e Cambiais Passivas
    (-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
    OUTRAS RECEITAS E DESPESAS Resultado da Equivalência Patrimonial
    Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
    (-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
    = RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
    (-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
    = LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
    (-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados
    (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
  • A parcela destinada a esse fundo, é demonstrada da seguinte forma:

    Resultado após o Imposto de Renda e antes das participações
    (-) Participações estatutárias sobre o lucro
    Debenturistas
    Empregados
    Administradores
    Partes beneficiárias
    Fundo de assistência/previdência a empregados

     
  • Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:


    VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de
    instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se
    caracterizem como despesa;

    (Lei 6.404/76)

  • Gaba: ERRADO

     

    Fundo de Previdência de empregados e administradores não é uma despesa, conforme inciso VI do Art. 187.

    Ao montar a estrutura da DRE os Fundos de Assistência e Previdência para Empregados são Deduções/"Destinações" para obter Resultado Líquido do Exercício.

    = LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

    (-) Debêntures,

    (-) Empregados,

    (-) Participações de Administradores,

    (-) Partes Beneficiárias, 

    (-) Fundos de Assistência e Previdência para Empregados

    (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

  • Colaborando

    "D-E-A-P-FU" (D)ebêntures, (E)mpregados, (A)dministradores, (P)artes beneficiárias, (FU)ndos são deduções/destinação do Resultado, e NÃO como despesas na DRE.

    Bons estudos.

  • BEM SIMPLES BEM DE BOA.

    Gabarito errado.

    Alternativa fala sobre DRE.

    Se uma empresa utilizar parte de seu resultado econômico para instituir o fundo de previdência de seus empregados e administradores, ela poderá registrar a parcela destinada a esse fundo como despesa na demonstração do resultado do exercício.

    Se uma empresa utilizar parte de seu resultado Economico ( Lucro líquido antes das participações)para instituir o fundo de previdência de seus empregados e administradores, ela poderá registrar a parcela destinada a esse fundo como despesa na demonstração do resultado do exercício.

    o que inválida a questão é o termo despesa, os fundos de previdência são participações do lucro líquido.

    Participações no lucro líquido segundo a DRE.

    ''DEAPF"

    DEBÊNTURES

    EMPREGADOS

    ADMNISTRADORES

    PARTES BENEFICIÁRIAS

    FUNDOS

  • GABARITO:ERRADO

    Quando a lei 6404 fala na parte da DRE sobre as participações dos empregados ela é bem clara que essas participações não se caracterizam como despesa.

    Lá na DRE, após as deduções da CSLL e do IR, caso tenha lucro, esse valor será deduzido para Debenturistas, Empregados, Administradores, Partes beneficiárias e o famigerado Fundo de assistência/previdência a empregados(NESSA ORDEM)