Em seu artigo 8º, a Lei Complementar Nº 1.437/2007 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Santa Bárbara – delimitou a Zona de Preservação Cultural (ZPC), que abrange a parcela do território caracterizada pelo traçado urbano setecentista e ocupação com tipologia colonial.
São diretrizes de utilização da Zona de Preservação Cultural, exceto: