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ID
329725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos demonstrativos
contábeis previstos para empresas submetidas às normas da Lei n.º
6.404/1976 e alterações posteriores.

Quando adquire participação no capital social de outra empresa na forma de ações negociáveis em bolsa de valores, com a intenção de vendê-las no curso do exercício financeiro seguinte, a empresa adquirente deve registrar o direito pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e

  • Nas provas de contabilidade deve-se conhecer três tipos de instrumentos financeiros: os que são mantidos até o vencimento (1), os de negociação imediata (2) e os disponíveis para venda futura (3). No caso de 1 avalia-se pelo valor original e em 2 e 3 utiliza-se o valor justo (de mercado).

    Por exemplo:

    Compra-se 1 título de cada tipo a R$ 100 cada um.

    (1) D - Título    ------  100         (2) D - Título  ---  100            (3) D - Título-  100                
          C - BCM --------100                 C - BCM ----100                    C - BCM--100

    No fim do ano cada título rendeu de juros 15 reais e o valor justo no momento é de R$ 125.

    (1) D - Título    -  15    (2) D - Título   ----  15                (3) D - Título    ---  15             
          C - Receita -15          C - Receita ----15                     C - Receita ----15

                                           D - Título  --------10                         D - Título -----10
                                          C - Aj. a valor justo (result.) -- 10   C - Aj. de av. patr (PL) -10


    Quando o título vai ficar paradinho até o vencimento, só põe os juros; ele fica registrado pelo valor original. Quando for pra negociação imediata, deve-se registrar pelo valor justo e a diferença vai pro resultado do período. Por sua vez, quando for disponível para venda futura, deve-se também registrar pelo valor justo, mas a diferença do valor justo vai pro PL, na conta ajustes de avaliação patrimonial.

  •  
    Segundo a norma vigente (CPC 38), existe a necessidade de classificação dos instrumentos financeiros em categorias específicas. A classificação depende da intenção da empresa com relação ao instrumento financeiro. Vejamos:
     
    • Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado (VJPR);
    • Mantidos até o vencimento (MAV);
    • Empréstimos e Recebíveis (E&R);
    • Disponíveis para venda (DPV);
    • Passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado (VJPR); e
    • Passivos mensurados pelo custo amortizado (PMCA).
     
     
    9.2.1.1.1. Ativos Financeiros Mensurados ao Valor Justo por Meio do Resultado (VJPR)
     
    Na data em que a transação é realizada, a empresa deve classificar um ativo financeiro como VJPR, se houver a intenção de negociação do título no curto prazo, se ele for um derivativo (exceto derivativos para operações de hedge, que recebem um tratamento específico), ou se a mensuração pelo valor justo diminui ou elimina alguma inconsistência de mensuração de acordo com a gestão financeira da empresa.
     
    A mensuração inicial de um ativo financeiro VJPR é pelo valor justo. Os custos da transação são considerados despesa no momento em que ocorrem.
     
    Valor justo = valor de aquisição. Contabilização inicial:
    D – Ativos Financeiros Classificados como VJPR 120.000
    D – Despesas com Corretagem e Emolumentos 1.000
    C – Caixa 121.000
  • Galera, o erro da questão não tem nada com o que foi dito acima.

    Bastava saber o que dispõe o art. 183 da Lei 6404:

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    (...)

    III - os investimentos em PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

     IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;


    OU SEJA, A REGRA "CUSTO OU MERCADO, DOS DOIS O MENOR" (AJUSTAR O TÍTULO AO VALOR DE REALIZAÇÃO, QUANDO FOR MENOR), NÃO VALE PARA TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES!!!
  • Sem muito o que inventar o erro é que " empresa adquirente deve registrar o direito pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão" 

    A parte grifada está errada, pois se a ação é negociada em bolsa, deve ser registrada pelo custo de aquisição.

  • VALOR JUSTO ---> DESTINADAS À NEGOCIAÇÃO 


    VALOR DE CUSTO ---> DEMAIS APLICAÇÕES

     

    Texto de lei (6.404/76):

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

            I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

            a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

            b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)

  • As ações citadas no enunciado classificam-se como disponíveis para venda futura. E deverão ser atualizadas pelo valor justo (ou provável de realização). Porém esta atualização será feita independentemente de o valor justo estar acima ou abaixo do valor registrado.