ID 3297358 Banca JBO Órgão Câmara de Aparecida D' Oeste - SP Ano 2019 Provas JBO - 2019 - Câmara de Aparecida D' Oeste - SP - Assessor Legislativo Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Aparecida D'Oeste (São Paulo) Lei Orgânica do Município de Aparecida D'Oeste De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 17 – Compete privativamente à Câmara Municipal: VIII – autorizar o prefeito a ausentar-se do Município quando por mais de: Alternativas 05 dias e, do País, por qualquer tempo; 10 dias e, do País, por qualquer tempo; 15 dias e, do País, por qualquer tempo; 20 dias e, do País, por qualquer tempo. Responder Comentários Gabarito Cc) ao Prefeito, para se ausentar do Município por tempo superior a quinze dias. Lei Orgânica