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ID
3299257
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Leia as seguintes afirmativas, sobre os pressupostos do acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, definidos pelo Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011.


I. O usuário deve estar assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

II. O medicamento deve ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.

III. A prescrição deve estar em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e / ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra D

  • fonte: decreto citado na questão

    Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

    Parágrafo único. A RENAME será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional - FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos.

    Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

    Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

    § 1º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

    § 2º O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

    Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.