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ID
3300796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Consoante o Código Tributário Nacional (CTN), são formas de exclusão do crédito tributário a isenção e a anistia. Essa última assume as características de exclusão em razão de ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar proposto pela banca C

    ⇢ Anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).

    a remissão é o perdão do tributo.

    a anistia é perdão da multa.

    A) análoga à isenção. ⇢ Incorreto. Isenção exclui o tributo e Anistia se refere ao perdão das infrações tributárias.

    B) uma forma legal de imunidade. Incorreto. Imunidade é uma hipótese de não incidência

    C) referente a fatos geradores futuros. ⇢ Incorreto. A anistia deve ser concedida antes do lançamento da penalidade pecuniária. veja o que trata o CTN. “Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:”

    D) uma remissão de multa. ⇢ Incorreto. A anistia ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), Remissão inclui tanto os tributos como a multa

    E) obrigação acessória, e não principal. ⇢ Incorreto. Pelo contrário, exclui a obrigação principal.

  • Ventilo nulidade; anistia é para fatos passados

    A isenção abrange os fatos geradores posteriores à lei, sendo ?para frente?; já a anistia abrange fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas (para trás). Isenção abre caminho e anistia volta o caminho!

    Abraços

  • Anistia se refere a fatos passados, logo, não há alternativa correta para a questão.

  • Justificativa do CEBRASPE para anulação da questão:

    "A redação da opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão."

  • Exclusão de Crédito Tributário

    175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção; >>> perdão dos tributos >>> fato futuro.

           II - a anistia. >>> perdão das multas >>> fato pretéritos.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Isenção

    176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

           § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.