Gabarito preliminar proposto pela banca C
⇢ Anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).
a remissão é o perdão do tributo.
a anistia é perdão da multa.
A) análoga à isenção. ⇢ Incorreto. Isenção exclui o tributo e Anistia se refere ao perdão das infrações tributárias.
B) uma forma legal de imunidade. Incorreto. Imunidade é uma hipótese de não incidência
C) referente a fatos geradores futuros. ⇢ Incorreto. A anistia deve ser concedida antes do lançamento da penalidade pecuniária. veja o que trata o CTN. “Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:”
D) uma remissão de multa. ⇢ Incorreto. A anistia ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), Remissão inclui tanto os tributos como a multa
E) obrigação acessória, e não principal. ⇢ Incorreto. Pelo contrário, exclui a obrigação principal.
Exclusão de Crédito Tributário
175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção; >>> perdão dos tributos >>> fato futuro.
II - a anistia. >>> perdão das multas >>> fato pretéritos.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Isenção
176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.