Alternativas
A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal aplicarão igualmente 18%
de seus impostos na educação ou o que
consta nas respectivas Constituições ou
Leis Orgânicas, da receita resultante de
impostos, compreendidas as transferências
constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.
A União aplicará mais de 18% de seus
impostos na educação, ou o que consta
nas respectivas Constituições ou Leis
Orgânicas, da receita resultante de
impostos, compreendidas as transferências
constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público, e os
Estados, Municípios e Distrito Federal
aplicarão 25% desses recursos.
A União aplicará nunca menos de 25%
de seus impostos na educação, ou o que
consta nas respectivas Constituições ou
Leis Orgânicas, da receita resultante de
impostos, compreendidas as transferências
constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público, e os
Estados, Municípios e Distrito Federal
aplicarão 18% desses recursos.
A União aplicará nunca mais de 25% de
seus impostos na educação, ou o que
consta nas respectivas Constituições ou
Leis Orgânicas, da receita resultante de
impostos, compreendidas as transferências
constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público, e os Estados, Municípios e Distrito Federal
aplicarão 18% desses recursos.
A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18%, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25%, ou o que
consta nas respectivas Constituições ou
Leis Orgânicas, da receita resultante de
impostos, compreendidas as transferências
constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.