GABARITO: LETRA A
? De acordo com a LDB (9394/96), art. 26
? § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I ? que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II ? maior de trinta anos de idade;
III ? que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV ? amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
VI ? que tenha prole.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno.
Teremos que assinalar a única alternativa que traz a redação que está de acordo com a prática da educação física e sua facultatividade. Vejamos:
a) amparado pelo Decreto Lei 1044/69.
Correta. para os portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas) também há facultatividade, nos termos do artigo 26, § 3º, IV da referida lei. Vejamos: IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
b) maior de 18 anos de idade.
Incorreta. A idade não confere com a que prever o dispositivo. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, III da referida lei. : II – maior de trinta anos de idade;
c) que mantenha uma jornada de trabalho de 8 ou mais horas diárias.
Incorreta. O horário não está de acordo com o que está estabelecido pelo dispositivo correto. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas
d) que tenha pelo menos dois filhos.
Incorreta. O dispositivo não fala em quantidade de filho, apenas menciona ter. Vejamos: o artigo 26, § 3º, VI da referida lei. VI – que tenha prole.
e) que participe dessas práticas em outra escola que frequente.
Incorreta. O dispositivo não menciona que é facultativo para participe dessas práticas em outra escola que frequente. O que o examinador tentou confundir foi com o dispositivo a seguir do artigo 26, § 3º, III da referida lei. III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Pode ser quem esteja participando de uma competição).
GABARITO: A