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ID
3301474
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 9795/1999 ou Lei da Educação Ambiental, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. São princípios básicos da educação ambiental:

( ) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

( ) a garantia de centralização das informações ambientais.

( ) o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática socioeconômica.

( ) o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

( ) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Artigo 4 e 5 Lei 9795/99

    V a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

    F a garantia de centralização das informações ambientais.

    Pelo contrário, propõe-se pluralidade de todas as formas, garantindo a democatrização das informações ambientais

    F o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática socioeconômica.

    Sobre a problemática ambiental e social.

    V o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

    V a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

  • Os Princípios Básicos estão no Art.4° enquanto que os Objetivos Fundamentais estão no Art.5°

    (V) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. (ART.4°, II)

    (F) a garantia de democratização das informações ambientais. (ART.5°, II)

    (F) o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social. (ART.5°, III)

    (V) o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. (ART.4°, I)

    (V) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais. (ART.4°, IV)

    Agora veja os dois artigos na íntegra:

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.