SóProvas


ID
3302179
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50 metros de projeção horizontal da face externa da construção e 1 complemento de 0,80 metro de extensão, com inclinação de 45º a partir de sua extremidade. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    NR 18

    18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

  • NA NOVA NR 18 NÃO ESTIPULA AS MEDIDAS

    18.9.4.3 Quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos:

    a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos;

    b) ser mantida em adequado estado de conservação;

    c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.

  • Complementando o comentário da colega Isabella Juwer:

    A nova NR-18 conceitua as plataformas da seguinte forma:

    Plataforma de proteção: plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda livre.

    Plataforma de proteção primária: plataforma instalada na primeira laje.

    Plataforma de proteção secundária: plataforma instalada acima da primeira laje.

    Plataforma de proteção terciária: plataforma instalada abaixo da primeira laje.