RESOLUÇÃO Nº 09, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. CNPCP
3.4. Projeto Básico
Caso o interessado opte pela elaboração de projeto específico, deverá apresentar ao Ministério da Justiça/DEPEN e/ou entidade credenciada projeto básico, que é parte integrante do Plano de Trabalho, constando de:
a) levantamento plani-altimétrico do terreno;
b) sondagem geológica; 20
c) projeto de terraplanagem;
d) projeto básico de arquitetura, constando de locação, plantas baixas, planta de cobertura, cortes, elevações e detalhes de todos os elementos constituintes da proposta, permitindo o perfeito entendimento do partido arquitetônico;
e) planta de situação e locação do muro externo e guaritas, alambrados, módulos, definição dos níveis, perfil natural do terreno, perfil projetado do terreno, estacionamento, canchas poliesportivas etc.;
f) planta de situação, constando a localização do terreno em relação ao perímetro urbano do município, com suas respectivas distâncias e indicações da infraestrutura existente (rede de energia elétrica, rede telefônica, rede de água e esgoto, sistema viário, sistema de transporte coletivo etc.);
g) caderno de encargos e especificações técnicas;
h) memorial justificativo do projeto arquitetônico básico, assinado pelo arquiteto e pelo gestor público;
i) memorial descritivo do projeto arquitetônico básico;
j) planilha orçamentária detalhada estimativa de quantitativos de serviços e custos por blocos, de implantação e global (Anexo VIII).
3.5. Documentos Complementares
a) anotação de responsabilidade técnica do projeto básico de arquitetura;
b) documentação de posse do imóvel (terreno) onde será edificado o estabelecimento penal, em conformidade com a normatização vigente;
c) planilha orçamentária resumida (Anexo VIII);
d) cronograma físico-financeiro por blocos e global;
e) anuência prévia da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros;
f) licença prévia do órgão ambiental da Unidade da Federação, sobre a área edificante;
g) certidão do órgão local gestor do SUS – especificamente a 21 Atenção Básica e a Vigilância Sanitária (para o Setor de Saúde, Resolução nº 07, de 14/4/03 do CNPCP e Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002);
h) certidão do órgão local gestor do SUS – especificamente o programa de saúde mental e a Vigilância Sanitária;
i) termo de indicação de responsabilidade técnica;
j) manifestação prévia do órgão de abastecimento de água e de saneamento básico local; k) relatório fotográfico;
l) manifestação prévia do órgão de distribuição de energia elétrica local;
m) Composição do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas).