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LETRA (A) - Errada --> a inexigibilidade da licitação ocorre quando houver inviabilidade de competição e a Lei 8666 elenca 3 situações, logo a afirmativa está errada ao dispor que somente se aplica para "contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
LETRA (B) - Errada --> A pena é de detenção de 3 a 5 anos e multa.
LETRA (C) - Errada --> A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
LETRA (D) - CERTA
LETRA (E) - Errada --> Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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GABARITO: LETRA D
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Para responder a questão, é necessário conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. De fato, considera-se inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Ocorre que há outras hipóteses de inexigibilidade, como mostra o art. 25, da Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. A pena mencionada está equivocada. Nos termos do art. 89, da Lei 8666/93: “Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”.
Letra C: incorreta. Concorrência (e não tomada de preços) é a modalidade de licitação entre “quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.
Letra D: correta. Exatamente como consta no art. 22, §5º da Lei 8666/93, o leilão é a modalidade de licitação entre “quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”. DICA: “venda“ + “maior lance”.
Letra E: incorreta. Convite (e não concorrência) é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). Perceba que, muito embora seja “destinada” aos convidados, nada impede a participação de outros interessados. DICA: “Convidou? É convite”.
Gabarito: Letra D.
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Lembrando que o Leilão será a modalidade de licitação adequada para a venda de bens IMÓVEIS quando estes forem advindos de DAÇÃO ou PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.
Fora dessas hipóteses será concorrência!
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Questão não totalmente certa né.....
O leilão não é usado para alienação de bens imóveis em geral, mas somente os recebidos na forma do art. 19.