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ID
3304249
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São sanções previstas na Lei 8.666/93, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.(LETRA D)

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. (LETRA E)

      

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; (LETRA A)

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (LETRA C)

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. (LETRA B)

      

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 87. II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 

    b) CERTO: Art. 87. V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    c) ERRADO: Art. 87. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    d) CERTO: Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    e) CERTO: Art. 86. § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 

  • Sobre as sanções previstas na lei nº 8.666/93, a banca solicitou a assertiva incorreta:

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1º  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. (...)

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o previsto no artigo 87 , II

    B) CORRETA. A assertiva está nos termos do artigo 87, IV.

    C) INCORRETA. a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (DOIS) ANOS, como uma das formas de sanções decorrente da inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, desde que garantida a prévia defesa.

    D) CORRETA. A assertiva está nos termos do artigo 86.

    E) CORRETA. A assertiva está nos termos do artigo 86, §1º.

    GABARITO: LETRA C.

  • De acordo com a lei 14133/21 passa a ser no prazo máximo de 3 anos para impedimento de licitar e contratar.

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    *III - impedimento de licitar e contratar*

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    § 1º Na aplicação das sanções serão considerados:

    I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

    II - as peculiaridades do caso concreto;

    III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

    IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

    V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

    § 2º A sanção prevista no inciso I docaputdeste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I docaputdo art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

    § 3º A sanção prevista no inciso II docaputdeste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

    *§ 4º A sanção prevista no inciso III docaputdeste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII docaputdo art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.*

  • Devo observar que não só a alternativa C contém erro devido ao prazo máximo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, como também a alternativa E, pois da forma que foi redigida, a rescisão uniliteral está como se fosse uma sanção, mas ela não possui natureza sancionatória.

    "A rescisão contratual não possui natureza sancionatória; é apenas uma forma de extinção do contrato administrativo, que decorre de algum fato específico que implica no desfazimento do ajuste."