SóProvas


ID
330493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 6.404/1976, julgue os itens
que se seguem.

Considere que um acionista subscreva ações de determinada companhia ou adquira ações subscritas e ainda não realizadas, mas não efetue os pagamentos de realização nas condições previstas no estatuto, boletim ou na chamada dos órgãos de administração. Nessa situação, o acionista está sujeito ao pagamento de juros, correção monetária e multa, mas não perde o direito às ações subscritas ou adquiridas.

Alternativas
Comentários
  • O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.

            § 1° Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.

            § 2° O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.

  • Resposta : Certo

    De acordo com a lei 6404 :

    Obrigação de Realizar o Capital
    Condições e Mora


    Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação
    correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
    § 1° Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá
    aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando
    prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.
    § 2° O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de
    pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto
    determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.
  • Considere que um acionista subscreva ações de determinada companhia ou adquira ações subscritas e ainda não realizadas, mas não efetue os pagamentos de realização nas condições previstas no estatuto, boletim ou na chamada dos órgãos de administração. Nessa situação, o acionista está sujeito ao pagamento de juros, correção monetária e multa, mas não perde o direito às ações subscritas ou adquiridas.

    essa parte final não está na lei. não seria a questão considerada Errada?  Na lei fala sobre o sócio remisso, ele pode sim perder suas ações. achei meio pegadinha isso.


            Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
            I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou
            II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.
  • Complementando ;

    capital subscrito(promessa dos sócios = se refere todo o capital social da empresa no momento da sua abertura.)

    capital a integralizar ( retificar do capital subscrito- parcela não realizada "não paga". )

    capital integralizado ( parcela realizada do capital" deixou de ser promessa e virou $ para empresa. )