RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005 (CEPP)
Art. 8º - Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente;
§1° - No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A