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Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
a)...
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
§ 4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do § 1º, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto.
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Certo
Resuminho sobre Ações em Tesouraria:
- Não tem direito a votos e nem dividendos;
- Conta redutora do PL;
- Não afeta o resultado;
- Ganho na alienação ---> Reserva de Capital;
- Perda na alienação ---> Diminui a reserva que serviu de lastro na aquisição.
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Copiar pra ver mais tarde e.e
Ações em Tesouraria:
- Não tem direito a votos e nem dividendos;
- Conta redutora do PL;
- Não afeta o resultado;
- Ganho na alienação ---> Reserva de Capital;
- Perda na alienação ---> Diminui a reserva que serviu de lastro na aquisição.
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Que ideia brilhante...
Vamos comprar ações de nós mesmos para que, nos dividendos, possamos ganhar mais com nosso próprio trabalho.
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JÊNYO