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ID
3305125
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à competência dos municípios dentro do Sistema Único da Assistência Social.

Alternativas
Comentários
  • GAB. Letra D

    Lei nº 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Letra A: Incorreta, art. 12. Compete à União: (...)  III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    Letra B: Incorreta, art. 15. Está errado em dizer que pagamento será com o auxílio do Estado.

    Letra C: Incorreta, art. 13: Compete aos Estados: (...) II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;  

    Letra D: Correta, art. 15.

    Letra E: Incorreta, art. 15: Compete aos Municípios: (...) VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Lei nº 8.742/93

    A) Atender, exclusivamente, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    Art. 12. Compete à União:

    III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    B) Efetuar, com auxílio do Estado, o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

    Art. 15. Compete aos municípios: (Não há menção sobre auxílio do Estado)

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    C) Cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social em âmbito regional.

    Art. 15. Compete aos municípios:

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

    D) Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.

    Art. 15. Compete aos municípios:

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    E) Terceirizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social.

    Art. 15. Compete aos municípios:

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

  •     Art. 15. Compete aos Municípios:

             I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                     

            II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

            III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

            IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

            V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                        

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. 

  • Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil