GABARITO: LETRA D
I. É dever do assistente social ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos nesse Código.
II. É dever do assistente social denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando eles estiverem ferindo os princípios e diretrizes desse Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário.
III. É dever do assistente social integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais ? refere-se a um Direito do/a Assistente Social e não a um dever.
IV. É direito do assistente social dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
V. É direito do assistente social ter livre acesso à população usuária.
VI. É direito do assistente social contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária ? refere-se a um Dever do/a Assistente Social e não a um direito.
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A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
Vamos, então, analisar os itens:
I – Correto. É dever do assistente social ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos nesse Código. De acordo com o “Art. 10º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
II – Correto. É dever do assistente social denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando eles estiverem ferindo os princípios e diretrizes desse Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário. De acordo com o “Art. 8º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
III – Incorreto. É dever do assistente social integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais. De acordo com o “Art. 7º”, alínea d, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
IV – Correto. É direito do assistente social dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional. De acordo com o “Art. 7º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
V – Correto. É direito do assistente social ter livre acesso à população usuária. De acordo com o “Art. 7º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
VI – Incorreto. É direito do assistente social contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária. De acordo com o “Art. 8º”, alínea c, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
Portanto, as alternativas, são:
A, B e C – Incorretas.
D – Correta. I, II, IV e V, apenas.
Gabarito: D