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LSA
Art. 132.
Competência Assembleia Geral Ordinária
1.Tomar as contas dos administradores;
2. Examinar, discutir, votar as demonstrações contábeis;
3. Deliberar a destinação do lucro líquido;
4. Deliberar sobre a distribuição de dividendos;
5. Eleger os administradores e membros do conselho fiscal, se for o caso;
6. Aprovar a correção do capital.
Gab. A
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Confira a melhor resolução comentada e explicada em detalhes comigo, o Prof Valmir Soares Jr
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A questão aborda os tipos de
assembleia que podem ser feitas pelas companhias e os assuntos que podem ser
deliberados por elas. Este assunto está previsto na Lei 6.404/76, e alterações.
Vamos ao julgamento das opções.
Alternativa A.
Sobre o assunto Assembleia Geral
Ordinária e o objeto de sua convocação vamos reproduzir o Art. 132, da citada
Lei.
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao
término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e
os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da
expressão monetária do capital social (artigo 167).
Como podemos ver o enunciado da
questão coincide com o previsto no inciso I do Art.132. Sendo esta alternativa
correta.
Alternativa B.
Conforme previsão do caput do
Art. 71, o objetivo da Assembleia Geral de Debenturistas é deliberar sobre
matéria de interesse destes.
Alternativa incorreta.
Alternativa C.
Reproduzindo o caput do Art. 135
da mencionada lei.
Art. 135. A assembleia -geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se
instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem
2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá
instalar-se em segunda com qualquer número.
Como podemos notar da leitura do
artigo supra, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando houver
necessidade de alteração do estatuto. Não sendo, necessariamente, uma reunião
anual. Seu objetivo também não será a aprovação das demonstrações financeiras. Portanto,
a alternativa é incorreta.
Alternativa D.
A Assembleia Geral de
Constituição, como o nome diz, é convocada para declarar a constituição da
companhia. Suas atribuições compreendem promover a avaliação dos bens, quando
for o caso e deliberar sobre a constituição da Companhia, art.86.
Alternativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A questão aborda os tipos de
assembleia que podem ser feitas pelas companhias e os assuntos que podem ser
deliberados por elas. Este assunto está previsto na Lei 6.404/76, e alterações.
Vamos ao julgamento das opções.
Alternativa A.
Sobre o assunto Assembleia Geral
Ordinária e o objeto de sua convocação vamos reproduzir o Art. 132, da citada
Lei.
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao
término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e
os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da
expressão monetária do capital social (artigo 167).
Como podemos ver o enunciado da
questão coincide com o previsto no inciso I do Art.132. Sendo esta alternativa
correta.
Alternativa B.
Conforme previsão do caput do
Art. 71, o objetivo da Assembleia Geral de Debenturistas é deliberar sobre
matéria de interesse destes.
Alternativa incorreta.
Alternativa C.
Reproduzindo o caput do Art. 135
da mencionada lei.
Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se
instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem
2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá
instalar-se em segunda com qualquer número.
Como podemos notar da leitura do
artigo supra, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando houver
necessidade de alteração do estatuto. Não sendo, necessariamente, uma reunião
anual. Seu objetivo também não será a aprovação das demonstrações financeiras. Portanto,
a alternativa é incorreta.
Alternativa D.
A Assembleia Geral de
Constituição, como o nome diz, é convocada para declarar a constituição da
companhia. Suas atribuições compreendem promover a avaliação dos bens, quando
for o caso e deliberar sobre a constituição da Companhia, art.86.
Alternativa incorreta.
Resposta: A
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Extraordinaria ---> algo excepcional
Ordinária ---> Algo comum, acontece todo ano.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=RquYco7syp4
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1iQJx87YHf5VpomTyDJGQFHVACaa0QfnQ/view?usp=sharing
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Resposta: alternativa A.
Comentário da professora Eliane Reis (momentodeestudar.com.br):
https://youtu.be/pREqUX0frrU
Comentário do professor Gabriel Rabelo (cfcdeaaz.com):
https://cfcdeaaz.com/questao-12-comentada-crc-2019-2/
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Lei 6.404/76
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).