SóProvas


ID
3309229
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, a sociedade anônima realizará uma reunião, que terá como um de seus propósitos o exame, a discussão e a votação das demonstrações financeiras. A definição anterior está relacionada ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • LSA

    Art. 132. 

    Competência Assembleia Geral Ordinária

    1.Tomar as contas dos administradores;

    2. Examinar, discutir, votar as demonstrações contábeis;

    3. Deliberar a destinação do lucro líquido;

    4. Deliberar sobre a distribuição de dividendos;

    5. Eleger os administradores e membros do conselho fiscal, se for o caso;

    6. Aprovar a correção do capital.

    Gab. A

  • Confira a melhor resolução comentada e explicada em detalhes comigo, o Prof Valmir Soares Jr

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  • A questão aborda os tipos de assembleia que podem ser feitas pelas companhias e os assuntos que podem ser deliberados por elas. Este assunto está previsto na Lei 6.404/76, e alterações.

    Vamos ao julgamento das opções.

    Alternativa A.

    Sobre o assunto Assembleia Geral Ordinária e o objeto de sua convocação vamos reproduzir o Art. 132, da citada Lei.

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para:

    I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

    II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

    III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

    IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

    Como podemos ver o enunciado da questão coincide com o previsto no inciso I do Art.132. Sendo esta alternativa correta.

    Alternativa B.

    Conforme previsão do caput do Art. 71, o objetivo da Assembleia Geral de Debenturistas é deliberar sobre matéria de interesse destes.

    Alternativa incorreta.

    Alternativa C.

    Reproduzindo o caput do Art. 135 da mencionada lei.

    Art. 135. A assembleia -geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

    Como podemos notar da leitura do artigo supra, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando houver necessidade de alteração do estatuto. Não sendo, necessariamente, uma reunião anual. Seu objetivo também não será a aprovação das demonstrações financeiras. Portanto, a alternativa é incorreta.

    Alternativa D.

    A Assembleia Geral de Constituição, como o nome diz, é convocada para declarar a constituição da companhia. Suas atribuições compreendem promover a avaliação dos bens, quando for o caso e deliberar sobre a constituição da Companhia, art.86.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A. 
  • A questão aborda os tipos de assembleia que podem ser feitas pelas companhias e os assuntos que podem ser deliberados por elas. Este assunto está previsto na Lei 6.404/76, e alterações.

    Vamos ao julgamento das opções.

    Alternativa A.

    Sobre o assunto Assembleia Geral Ordinária e o objeto de sua convocação vamos reproduzir o Art. 132, da citada Lei.

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

    I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

    II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

    III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

    IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

    Como podemos ver o enunciado da questão coincide com o previsto no inciso I do Art.132. Sendo esta alternativa correta.

    Alternativa B.

    Conforme previsão do caput do Art. 71, o objetivo da Assembleia Geral de Debenturistas é deliberar sobre matéria de interesse destes.

    Alternativa incorreta.

    Alternativa C.

    Reproduzindo o caput do Art. 135 da mencionada lei.

    Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

    Como podemos notar da leitura do artigo supra, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando houver necessidade de alteração do estatuto. Não sendo, necessariamente, uma reunião anual. Seu objetivo também não será a aprovação das demonstrações financeiras. Portanto, a alternativa é incorreta.

    Alternativa D.

    A Assembleia Geral de Constituição, como o nome diz, é convocada para declarar a constituição da companhia. Suas atribuições compreendem promover a avaliação dos bens, quando for o caso e deliberar sobre a constituição da Companhia, art.86.

    Alternativa incorreta.

    Resposta: A

  • Extraordinaria ---> algo excepcional

    Ordinária ---> Algo comum, acontece todo ano.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=RquYco7syp4

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1iQJx87YHf5VpomTyDJGQFHVACaa0QfnQ/view?usp=sharing

  • Resposta: alternativa A.

    Comentário da professora Eliane Reis (momentodeestudar.com.br):

    https://youtu.be/pREqUX0frrU

    Comentário do professor Gabriel Rabelo (cfcdeaaz.com):

    https://cfcdeaaz.com/questao-12-comentada-crc-2019-2/

  • Lei 6.404/76

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

           I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

           II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

           III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

           IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).