“10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.”
Referência: NR10, Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016 – D.O.U. 02/05/16
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR10.pdf
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Bons estudos!