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ID
3311929
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Considerando a referida legislação, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País;

II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

III. Nos processos de licitação, não poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

IV. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 3

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -                  

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Para mim os itens I e II são incompatíveis

  • I. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País;

    II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III. Nos processos de licitação, não poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    IV. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • 1- Produzido no país

    2- Empresa Brasileira

    3- Tecnologia no País

    4- Acessibilidade e Reabilitação

  • [L8.666/93]

    Art.3° , § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:       

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e           

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

    § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:  (...)

    § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.         (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)         (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

    § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.         

    § 9o As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior:        

    I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7o do art. 23 desta Lei, quando for o caso.        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 10. A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.  

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Princípios

    Art. 3º:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.          

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre a possibilidade de estabelecimento de margem de preferência e dos critérios de desempate.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: correta. Trata-se do 1º critério de desempate previsto no art. 3º, §2º, II, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (...) II - produzidos no País”.

    Afirmativa II: correta. Trata-se do 2º critério de desempate, como pode ser visto no art. 3º, §2º, III, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (...) III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras”.

    Afirmativa III: incorreta. A Lei de Licitações possibilita o estabelecimento de margem de preferência, na forma do art. 3º, §5º: “Art. 3º (...) §5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para (...)”.

    Afirmativa IV: correta. Trata-se do disposto no art. 5º-A, da Lei de Licitações: “Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei”. A previsão de tratamento privilegiado/diferenciado/favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte não configura violação ao princípio da isonomia e da igualdade (art. 3º).

    Logo, temos I, II e IV corretas.

    Gabarito: Letra C.