Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
O atendimento dos requisitos do Decreto no 9.191, de 2017, nas exposições de motivos que proponham a edição de ato normativo, tem como propósito:
a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;
b) ensejar avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que podem ter a adoção da medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições normativas no âmbito do Poder Executivo;
c) conferir transparência aos atos propostos;
d) resumir os principais aspectos da proposta; e
e) evitar a devolução a proposta de ato normativo para complementação ou reformulação da proposta.
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 3ª edição, revista, atualizada e ampliada
Gabarito C (incorreta - "listar dados pessoais")
Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) propor alguma medida; (gab B)
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou (gab D)
c) informá-lo de determinado assunto (gab A)
A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial
Tudo posso Naquele que me fortalece!