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ID
3312064
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado para cumprir todas as ações abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

    O atendimento dos requisitos do Decreto no 9.191, de 2017, nas exposições de motivos que proponham a edição de ato normativo, tem como propósito:

    a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;

    b) ensejar avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que podem ter a adoção da medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições normativas no âmbito do Poder Executivo;

    c) conferir transparência aos atos propostos;

    d) resumir os principais aspectos da proposta; e

    e) evitar a devolução a proposta de ato normativo para complementação ou reformulação da proposta.

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 3ª edição, revista, atualizada e ampliada

  • Gabarito C (incorreta - "listar dados pessoais")

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) propor alguma medida; (gab B)

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou (gab D)

    c) informá-lo de determinado assunto (gab A)

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Quem faz a  representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.