ATA
2.1.1 Ata - A Ata é um documento de valor jurídico, que consiste em registro narrativo fidedigno de decisões tratadas em uma assembleia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em livro próprio, autenticado, com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e encerramento. Pode ser também elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas numeradas, rubricadas e deve, ainda, ser assinada pelo relator. Não pode ter modificações posteriores à sua aprovação (B).
2.1.1.1 Algumas regras da Ata:
· Verbos utilizados na ata são o pretérito perfeito do indicativo.
· Números escritos por extenso
· Ocupar todo espaço da página, do início ao fim
· Os verbos de elocução devem ser usados para registrar as diferentes opiniões (disse, falou, pediu);
· Não é permitido pular linhas no corpo da Ata.
· Não se faz uso de parágrafos ou alíneas
2.1.1.2 Estrutura da Ata.
· Timbre da instituição
· Título - ATA. Em se tratando de atas elaboradas sequencialmente, indicar o respectivo número da reunião ou sessão, em caixa-alta.
· Texto, incluindo: Preâmbulo - registro da situação espacial e temporal e participantes; Registro dos assuntos abordados e de suas decisões, com indicação das personalidades envolvidas, se for o caso;
· Fecho - termo de encerramento com indicação, se necessário, do redator, do horário de encerramento, de convocação de nova reunião etc.
· A ATA será assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão.
· A fim de se evitarem rasuras nas atas manuscritas, deve-se, em caso de erro, utilizar o termo “digo”, seguido da informação correta a ser registrada. No caso de omissão de informações ou de erros constatados após a redação, usa-se a expressão “Em tempo” ao final da ATA, com o registro das informações corretas.
A ATA NÃO
Não pode possuir rasuras ou emendas
Não pode possuir parágrafos
Deve ser usado verbo no pretérito perfeito do indicativo
FONTE: Colegas do QC