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ID
3312292
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CAPÍTULO VI do Código de Trânsito Brasileiro, sobre EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, analise as afirmações a seguir, marcando “V” para Verdadeiro e “F” para Falso. Após, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


( ) A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

( ) É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

( ) Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

( ) A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º e 2º graus, apenas, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Erro da última assertiva:

    A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1o e 2o graus, apenas, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1o, 2o e 3o graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • sempre que virem as palavras : APENAS, SOMENTE e EXCLUSIVAMENTE, a probabilidade da alternativa estar errada é de 99% .

  • Complementando:

    (V) A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    (V) É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 74. ...

    § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

    (V) Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    Art. 74. ...

    § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Nunca confiem em advérbios de exclusão, meus amigos.

  • GABARITO D, O "APENAS" ENTREGOU