LEI Nº 8.723
Art. 2° São os seguintes os limites e prazos a que se refere o artigo anterior:
II — para os veículos leves fabricados a partir de 1° de janeiro de 1997, os limites para níveis de emissão de gases de escapamento são:
a) 2,0 g/km de monóxido de carbono (CO};
b) 0,3 g/km de hidrocarbonetos (HC);
c) 0,6 g/km de óxidos de nitrogênio (NOx);
d) 0,03 g/km de aldeídos (CHO);
e) 0,05 g/km de partículas, nos casos de veículos do ciclo Diesel;
f) meio por cento de monóxido de carbono (CO) em marcha lenta;
Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
(...)
Art. 2° São os seguintes os limites e prazos a que se refere o artigo anterior:
II — para os veículos leves fabricados a partir de 1° de janeiro de 1997, os limites para níveis de emissão de gases de escapamento são:
a) 2,0 g/km de monóxido de carbono (CO};