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ID
3314416
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sujeito ativo e sujeito passivo são elementos da obrigação tributária. No que se refere a esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito privado obrigada a pagar tributos. ⇢ Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    B) O sujeito ativo, representado por pessoa jurídica de direito público, ocupa o lado do devedor na relação intersubjetiva tributária. ⇢ Sem descrição no CTN

    C) Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa destinada ao recebimento de tributo. ⇢ Quem é titular é o Sujeito Ativo. (Art. 119 CTN)

    D) O sujeito ativo ocupa o lado do devedor na relação intersubjetiva tributária, sendo representado por pessoas jurídicas de direito privado. ⇢ Sem descrição no CTN

    E) Correto. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. ⇢ Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • CTN - Lei.5.172/1966

    CAPÍTULO III

    Sujeito Ativo

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    CAPÍTULO IV

    Sujeito Passivo

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Sujeito PAssivo PAga