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GABARITO: LETRA C
? Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social:
? Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:
a- multa;
b- advertência reservada;
c- advertência pública;
d- suspensão do exercício profissional;
e- cassação do registro profissional.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Desagravo público é um direito do assistente social e não uma penalidade.
Resolução CFESS 273/93 (Código de Ética do Assistente Social)
Art. 2o Constituem direitos do/a assistente social:
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
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Olá caras (os) companheiras (os)!
Penalidades emanadas no Código de Ética:
a- Multa;
b- Advertência reservada;
c- Advertência pública;
d- Suspensão do exercício profissional;
e- Cassação do registro profissional.
Penalidades emanadas na Lei de Regulamentação da Profissão:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
É de conhecimento de todos que as penalidades acima são aplicadas aos profissionais, mas e as Instituições estão sujeitas a alguma penalidade?
A resposta é SIM, a Resolução CFESS n° 568, de 15 de março de 2010, traz um exemplo.
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Penalidades código de ética maasc = multa, adv. Pública, adv. Reservada, cassação
penalidades lei de regulamentação musc = multa, suspensão, cancelamento
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É o famoso: MAASC