a) Parágrafo Único do CEP - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites estritamente necessário
b) Art. 15 Constitui um direito do/a assistente social manter o sigilo profissional (resposta)
c) Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
d) Art. 20, alínea "a" - É vedado ao Assistente Social depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
e) Contempla a art. 18 mencionado na alternativa "c".