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GABARITO: LETRA E
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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Deve a sociedade propiciar prioritariamente os meios aptos a inserir o portador de deficiência no convívio social, valorizando o seu trabalho e as suas qualidades pessoais.
ECA- Art. 62. Considera-se aprendizagem a ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
ECA- Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.
ECA- Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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ECA
A) A formação técnico‐profissional do adolescente deverá obedecer aos princípios da garantia de acesso e da frequência obrigatória ao ensino regular, da autorização e do acompanhamento familiar e do monitoramento do regime de aprendizagem por órgão fiscalizador. Errada
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
(Não é citado o acompanhamento familiar e do monitoramento do regime de aprendizagem por órgão fiscalizador).
B)Ao adolescente empregado, aprendiz, é vedado o trabalho noturno, realizado entre as 23 horas de um dia e as seis horas do dia seguinte. Errada
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
C) Ao adolescente aprendiz maior de doze anos de idade são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Errada
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
D) O trabalho do adolescente deverá reger‐se pelo princípio da isonomia, segundo o qual as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social devem ter a mesma importância que o aspecto produtivo. Errada
Art. 68. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
E) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado o trabalho protegido. Correta
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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ECA- Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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Ao adolescente portador de deficiência é assegurado o trabalho protegido.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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O trabalho do adolescente deverá reger‐se pelo princípio da isonomia, segundo o qual as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social devem ter a mesma importância que o aspecto produtivo.
O trabalho do adolescente tem o caráter educativo mais importante que o aspecto produtivo.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
Exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo do trabalho.
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Ao adolescente aprendiz maior de doze anos de idade são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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Ao adolescente empregado, aprendiz, é vedado o trabalho noturno, realizado entre as 23 horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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A questão em comento demanda
conhecimento das minúcias do ECA sobre trabalho de menor.
Dizem os arts. 64/66 do ECA:
“Art. 64. Ao adolescente até
quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz,
maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado
trabalho protegido.
Diz o art. 67 do ECA:
“Art. 67. Ao adolescente
empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as
vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou
penoso;
III - realizado em locais
prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social;
IV - realizado em horários e
locais que não permitam a freqüência à escola."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Não atende ao
prescrito nos arts. 62 e 63 do ECA:
“Art. 62. Considera-se
aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e
bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação
técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e
freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o
desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o
exercício das atividades."
Ora, o ECA não fala em
acompanhamento familiar e monitoramento da aprendizagem, de maneira que o
enunciado não traz assertivas necessariamente previstas em lei.
LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 67, I, do ECA. A vedação de
trabalho noturno é das 22:00 às 05:00.
LETRA C- INCORRETA. Ofende o art.
65 do ECA. Ao menor aprendiz a partir dos 14 anos é que são garantidos direitos
trabalhistas e previdenciários.
LETRA D- INCORRETA. Não há
isonomia entre exigências pedagógicas e produtivas. As exigências pedagógicas
têm primazia. Vejamos o que diz o art. 68, §1º, do ECA:
“ Art. 68 (...)
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral
em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social
do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo."
LETRA E- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 66 do ECA. O
trabalho do menor deficiente é protegido.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E