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ID
3314494
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos direitos à profissionalização e à proteção no
trabalho expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente,
assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

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  • Deve a sociedade propiciar prioritariamente os meios aptos a inserir o portador de deficiência no convívio social, valorizando o seu trabalho e as suas qualidades pessoais.

    ECA- Art. 62. Considera-se aprendizagem a ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    ECA- Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

    II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III – horário especial para o exercício das atividades.

    ECA- Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • ECA

    A) A formação técnico‐profissional do adolescente deverá obedecer aos princípios da garantia de acesso e da frequência obrigatória ao ensino regular, da autorização e do acompanhamento familiar e do monitoramento do regime de aprendizagem por órgão fiscalizador. Errada

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    (Não é citado o acompanhamento familiar e do monitoramento do regime de aprendizagem por órgão fiscalizador).

    B)Ao adolescente empregado, aprendiz, é vedado o trabalho noturno, realizado entre as 23 horas de um dia e as seis horas do dia seguinte. Errada

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    C) Ao adolescente aprendiz maior de doze anos de idade são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Errada

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    D) O trabalho do adolescente deverá reger‐se pelo princípio da isonomia, segundo o qual as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social devem ter a mesma importância que o aspecto produtivo. Errada

    Art. 68. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    E) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado o trabalho protegido. Correta

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • ECA- Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • Ao adolescente portador de deficiência é assegurado o trabalho protegido.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • O trabalho do adolescente deverá reger‐se pelo princípio da isonomia, segundo o qual as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social devem ter a mesma importância que o aspecto produtivo.

    O trabalho do adolescente tem o caráter educativo mais importante que o aspecto produtivo.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    Exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo do trabalho.

  • Ao adolescente aprendiz maior de doze anos de idade são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

  • Ao adolescente empregado, aprendiz, é vedado o trabalho noturno, realizado entre as 23 horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • A questão em comento demanda conhecimento das minúcias do ECA sobre trabalho de menor.

    Dizem os arts. 64/66 do ECA:

    “Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários."

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Diz o art. 67 do ECA:

    “Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não atende ao prescrito nos arts. 62 e 63 do ECA:

    “Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades."

    Ora, o ECA não fala em acompanhamento familiar e monitoramento da aprendizagem, de maneira que o enunciado não traz assertivas necessariamente previstas em lei.

    LETRA B- INCORRETA.  Ofende o art. 67, I, do ECA. A vedação de trabalho noturno é das 22:00 às 05:00.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 65 do ECA. Ao menor aprendiz a partir dos 14 anos é que são garantidos direitos trabalhistas e previdenciários.

    LETRA D- INCORRETA. Não há isonomia entre exigências pedagógicas e produtivas. As exigências pedagógicas têm primazia. Vejamos o que diz o art. 68, §1º, do ECA:

    “ Art. 68 (...)

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 66 do ECA. O trabalho do menor deficiente é protegido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E